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Reforma trabalhista é aplicável a todos os contratos da CLT, diz governo

Parecer feito pela AGU e divulgado no Diário Oficial da União (DOU) diz que novas regras valem para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em novembro passado

A reforma trabalhista “é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017”, em novembro passado. Este é o entendimento de parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A reforma trabalhista começou a vigorar em novembro, mas o artigo que estendia a abrangência das novas regras a todos os contratos, inclusive aos antigos, foi colocado numa Medida Provisória (MP) que perdeu a validade. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também analisa o alcance da nova lei trabalhista.

Entre as mudanças da reforma trabalhista que estão em vigor desde novembro estão a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST); possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.

O parecer divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira serve como uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização. “Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica no âmbito da Administração, a eventual aprovação deste parecer pela autoridade máxima deste ministério, ou seja, o ministro do Trabalho, se pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica (da AGU), dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da lei”, cita a publicação do Diário Oficial.

Em nota sobre o parecer, o Ministério do Trabalho reforça que a perda de eficácia da Medida Provisória 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma, não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

Cortes superiores. O entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que as novas leis trabalhistas valem para todos os contratos, ajudam no debate e deixam claro como deverão atuar os fiscais do trabalho, avalia o sócio do escritório Santos Neto Advogados e professor da PUC-SP, Aldo Martinez. “O parecer não tem caráter nem força vinculante, mas foi muito claro.”

O especialista em direito do trabalho Mauricio Corrêa da Veiga disse acreditar que os argumentos da AGU deverão servir de embasamento para advogados e juízes. “O importante é ter um norte e o parecer serve como referência ao deixar claro que a reforma vale para todos desde que sejam respeitados os direitos adquiridos.”

Sem força de lei, o parecer da AGU deve, principalmente, servir de parâmetro para a atuação de fiscais do trabalho. O ministério confirmou em nota que os fiscais deverão obrigatoriamente seguir o parecer em eventuais autuações.

Divergência. Esse uso pelos fiscais pode, porém, criar uma situação divergente. De acordo com Aldo Martinez, a partir de agora, a fiscalização usará como referência o entendimento de que a reforma vale para todos e empresas poderão se adaptar a essa leitura. “Mas a Justiça ainda pode ter outro entendimento. Isso criaria muita insegurança jurídica porque juízes poderiam decidir o contrário”, disse o professor da PUC.

Advogados reconheceram que a palavra final será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurídica sobre a reforma só acabará com “uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade”.

Matéria publicada no Estadão.

  • Matéria publicada na Folha de São Paulo com a participação do sócio Aldo Martinez
  • Artigo publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum
  • Matéria publicada no DCI com a participação do sócio Henrique Erbolato
  • Matéria publicada no JOTA com a participação do sócio Domicio dos Santos Neto
  • Matéria publicada no Valor PRO com a participação do sócio Vitor Henriques
  • Informe extraordinário SNA | CNPJ – RFB
  • Informe extraordinário SNA | CVM faz ajustes nas regulamentações de CRA e CRI
  • Publicação da revista Capital Aberto com a participação do sócio Vitor Henriques
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do sócio Fernando Bilotti Ferreira.
  • Artigo do Sócio Henrique Erbolato publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum
  • Entrevista dos Sócios Domicio dos Santos Neto e Gabriel Leutewiler para a revista RDM Rural
  • Participação do Sócio Aldo Martinez em matéria da Folha de São Paulo
  • Convite de lançamento do livro “Reforma Trabalhista Brasileira em Debate” sob a coordenação de nosso Sócio Aldo Martinez
  • Artigo do Sócio Gabriel Leutewiler publicado no Jota
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Gabriel Leutewiler
  • Nosso Sócio, Gabriel Leutewiler, comenta sobre as novas regras da CVM em matéria no Valor Econômico
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
  • Artigo publicado no JOTA pelo sócio Gabriel Leutewiler
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
  • SNA assessorou diversos credores no refinanciamento de dívida da Biosev
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
  • Informe Tributário Junho 2018 | Restrições à compensação de créditos
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
  • Informe Tributário Extraordinário – FUNRURAL
  • Artigo publicado no Valor Econômico com a participação do Sócio Fernando Bilotti Ferreira
  • Publicação da revista espanhola LexLatin sobre a venda da Heatcraft do Brasil, operação assessorada pelo nosso escritório.
  • Artigo publicado no Estadão com a participação de nosso Sócio Aldo Martinez
  • Artigo publicado no site Capital Aberto com a participação do Sócio Vitor Henriques
  • TRT-12 suspende recolhimento de contribuição sindical
  • Justiça do trabalho de SC determina recolhimento de contribuição sindical
  • Artigo publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum – Dezembro 2017
  • Artigo publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum – Outono 2017
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