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CVM altera normas aplicáveis a CRI e CRA, esclarecendo dúvidas usualmente levantadas pelo mercado.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou na última quarta-feira, 31 de outubro, a Instrução CVM n.º 603 (“Instrução CVM 603”), que implementa ajustes nas normas aplicáveis aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) e aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”).

De acordo com a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM, “a norma faz ajustes pontuais para tratar de dúvidas e questões sobre a aplicação das novas regras pelas companhias securitizadoras”.[1] Em linhas gerais, o texto do novo normativo contempla quatro pontos centrais:

  1. Esclarece que as instituições securitizadoras também podem realizar ofertas de CRI no âmbito da Instrução CVM n.º 476 (“Instrução CVM 476”), sem a necessidade de contratação de instituição intermediária, desde que respeitado o limite de R$100 milhões de reais. Assim, a norma, que já previa a referida dispensa no âmbito da Instrução CVM n.º 400, passa incluir as ofertas públicas realizadas com esforços restritos.
  2. Altera a redação sobre a vedação à aquisição de créditos por partes relacionadas da instituição securitizadora, esclarecendo que a vedação não abrange a cedente, mas o originador dos direitos creditórios. Assim, a vedação passa a recair sobre o devedor original e não mais ao cedente.
  3. Torna desnecessária a atualização trimestral dos relatórios de rating por agência de risco para emissões anteriores a 30 de outubro de 2018, prevalecendo o disposto no termo de securitização de tais emissões. A referida obrigatoriedade, contudo, permanece para novas ofertas de CRA.
  4. Exclui a obrigatoriedade de revisão, pelo auditor independente, dos relatórios mensais elaborados pelas instituições securitizadoras acerca de suas emissões, uma vez que a Instrução CVM n.º 600 (“Instrução CVM 600”) alterou o disposto na Instrução CVM n.º 480 acerca da periodicidade deste documento, que passou de trimestral para mensal, e que a contabilidade dos patrimônios separados se desvinculou da contabilidade da securitizadora.

 

Apesar dos avanços, a Instrução CVM 603 está longe de esclarecer todas as dúvidas do mercado. A Superintendência de Investidores Institucionais já prepara um ofício circular com orientações interpretativas a fim de esclarecer outros pontos trazidos pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Muitas outras rodadas ainda serão necessárias até que as lacunas trazidas pela Instrução CVM 600 sejam de fato supridas.

Colocamo-nos à disposição para o aprofundamento de quaisquer dos temas ou esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Domicio dos Santos Neto
domicio@santosneto.com.br

Gabriel Buscarini Leutewiler
gabriel.leutewiler@santosneto.com.br

 

 

  • Entrevista do sócio Domicio dos Santos Neto para o Canal Terra Viva
  • Matéria publicada no novaCana com participação dos sócios Domicio dos Santos Neto e Vitor dos Santos Henriques
  • Entrevista do sócio Domicio dos Santos Neto para o Canal Terra Viva
  • Matéria publicada no Jornal O Globo com participação do sócio Henrique Erbolato
  • Entrevista do sócio Gabriel Leutewiler para o Canal Terra Viva
  • Participação do sócio Henrique Erbolato no programa A Protagonista.
  • Participação do sócio Domicio dos Santos Neto em seminário promovido pela TMA
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do sócio Henrique Erbolato
  • Entrevista publicada no Dia Dia Rural com a participação da advogada Vivian Bernardino
  • Matéria publicada no DCI com a participação do sócio Gabriel Leutewiler
  • Matéria publicada no Yahoo com a participação do sócio Aldo Martinez
  • Matéria publicada no Estadão com a participação do sócio Henrique Erbolato
  • Participação do sócio Domicio dos Santos Neto em evento organizado pela New York University (Brazilian Legal Society)
  • Matéria publicada na Folha de São Paulo com a participação do sócio Aldo Martinez
  • Artigo publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum
  • Matéria publicada no DCI com a participação do sócio Henrique Erbolato
  • Matéria publicada no JOTA com a participação do sócio Domicio dos Santos Neto
  • Matéria publicada no Valor PRO com a participação do sócio Vitor Henriques
  • Informe extraordinário SNA | CNPJ – RFB
  • Informe extraordinário SNA | CVM faz ajustes nas regulamentações de CRA e CRI
  • Publicação da revista Capital Aberto com a participação do sócio Vitor Henriques
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do sócio Fernando Bilotti Ferreira.
  • Artigo do Sócio Henrique Erbolato publicado para a Bloomberg BNA’s Tax Management International Forum
  • Entrevista dos Sócios Domicio dos Santos Neto e Gabriel Leutewiler para a revista RDM Rural
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  • Nosso Sócio, Gabriel Leutewiler, comenta sobre as novas regras da CVM em matéria no Valor Econômico
  • Matéria publicada no Valor Econômico com a participação do Sócio Aldo Martinez
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